TítuloA competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho
Autor(es)Rodrigues, Isêlma Maria de Souza
Data de publicação2003
ResumoTrata do dilema em se definir se danos morais decorrentes de acidentes de trabalho devem ser julgados pela justiça do trabalho ou pela justiça comum e conclui que a justiça do trabalho é que tem a competência para julgar a responsabilidade civil do empregador.
AssuntosAcidente de trabalho, Brasil
Indenização por acidente, Brasil
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Justiça comum, competência, Brasil
Ação de indenização, Brasil
Ação de acidente do trabalho, Brasil
FonteRODRIGUES, Isêlma Maria de Souza. A competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 11, 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18533Acesso em: 18 nov. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18533
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