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dc.contributor.authorScremin, Natalipt_BR
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.citationRevista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 3, n. 1, p. 34-50, mar. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18646-
dc.description.abstractA relação paciente versus hospital é regida pela Lei nº 8.078/90, a qual, sem novidade, é bastante favorável ao consumidor. Em razão disso, vislumbram-se nos Tribunais Pátrios indenizações exorbitantes a serem suportadas pelas instituições de saúde, na hipótese de infecção hospitalar, mesmo quando a instituição de saúde providenciou as devidas medidas sanitárias. Nessa situação, percebe-se circunstância injusta, pois a infecção hospitalar embora seja controlável, não pode ser evitada em absoluto, com a tecnologia e os meios disponíveis atualmente. Desse modo, defende-se neste trabalho a redução do valor da indenização e até mesmo a exclusão da responsabilidade do estabelecimento, nos casos de infecção hospitalar, quando implantado programa de controle da infecção e obtidos índices satisfatórios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Curso de Direito da UFSMpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectHospitalpt_BR
dc.subjectInfecção hospitalarpt_BR
dc.subject.otherImputabilidade (direito civil)-
dc.titleResponsabilidade civil dos hospitais e os índices de controle de infecção hospitalarpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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