TítuloBeijar e matar, pena mínima de seis anos de reclusão : a teratológica legislação criminal de condutas indeterminadas
Autor(es)Nunes, André Luis Callegaro
Data de publicação03-2007
ResumoAnalisa a equiparação entre delitos de atentado violento ao pudor e suas penas correspondentes e chama a atenção para o perigo de se igualarem as penas mínimas aplicadas aos sujeitos que praticam um simples “ato libidinoso” e aqueles que “matam alguém”. Para isso, analisa o art. 214 do Código Penal que atenta para o fato de que o ato libidinoso se amolda a qualquer conduta, ensejando interpretações ofensivas a princípios constitucionais. Constata também que a legislação penal não mantém o equilíbrio entre o fato narrado e a aplicação da sanção. Viola a isonomia, punindo com a mesma sanção indivíduos que se encontram em situações diversas e ignora a proporcionalidade da resposta estatal, podendo ofender o princípio da insignificância. E conclui que, para manter hígidos os pilares da isonomia e proporcionalidade é preciso propor a isenção ou diminuição da responsabilidade penal do acusado a fim de que se tenha uma adequada sanção estatal para cada conduta delitiva.
AssuntosAtentado violento ao pudor, Brasil
Princípio da insignificância, Brasil
Crime hediondo, Brasil
Comportamento humano, Brasil
FonteNUNES, André Luis Callegaro. Beijar e matar, pena mínima de seis anos de reclusão: a teratológica legislação criminal de condutas indeterminadas. Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 2, n. 1, p. 24-29, mar. 2007. Disponível em: <http://www.ufsm.br/revistadireito/arquivos/v2n1/a2.pdf>. Acesso em: 28 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18672
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