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dc.contributor.authorRégis, Carlos Emmanuel Leitãopt_BR
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.citationRÉGIS, Carlos Emmanuel Leitão. O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 12, p. 109-116, 2004. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista12_trt13.pdf>. Acesso em: 22 set. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18682-
dc.description.abstractDiscorre sobre a solução para a problemática da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Considera que a solução para tal problema é entender que o critério territorial do local da ocorrência do dano é critério fixador de competência absoluta e que para os casos de danos que ultrapassem os limites territoriais de comarcas e seções judiciárias, existem três possibilidades com resultados diferentes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Regiãopt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasilpt_BR
dc.subjectJulgamento, Brasilpt_BR
dc.subjectForo, Brasilpt_BR
dc.subject.otherProcesso
dc.titleO problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil públicapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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O_Problema_da_Definição_do_Foro.pdf25.92 kBPDFVisualizar
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