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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorKretzmann, Renata Pozzipt_BR
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 33, n. 152, p. 357-383, mar./abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/187148-
dc.descriptionJurisprudência comentada da Reclamação n. 5276651-19.2023.8.09.0051/GO.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAusência de procedimentos de verificação e aprovação de transações atípicas em golpe do pix gera indenização por danos materiais e morais, pois caracteriza defeito na prestação de serviço e falha no dever de segurança, sendo responsabilidade dos bancos a identificação de operações incomuns para evitar golpespt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleResponsabilidade objetiva do banco por danos causados pelo Golpe do Pix realizado em plataforma digital da instituição [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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