TítuloA responsabilidade das agências de turismo por cancelamento de voos: análise da decisão no REsp 2.082.256/SP [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Targa, Maria Luiza Baillo
Data de publicação2024
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial 2082256/SP.
Notas de conteúdo Não é cabível ação indenizatória à prestadora de serviço que vendeu as passagens aéreas, pois a responsabilidade pelo cancelamento de voo é culpa exclusiva da companhia aérea
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 33, n. 152, p. 387-404, mar./abr. 2024.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/187149
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