TítuloResponsabilidade civil do Estado por atos omissivos
Autor(es)Perdigão, Christiane
Data de publicação04-2007
ResumoA responsabilidade do Estado por atos omissivos é discutida amplamente, sob a ótica de consagrados juristas e doutrinadores. No decorrer da história jurídica mundial, os conceitos de responsabilidade civil foram amplamente discutidos e de difícil assimilação pelo homem, que acreditava mais na vingança pessoal, do que no restabelecimento de direitos violentados. O Direito romano desconhecia o termo responsabilidade, citado apenas a partir do século XVIII em países europeus. A culpa, objetivando reparação, teria surgido com a Lei Aquília, posteriormente aperfeiçoada pelos franceses. No Brasil imperial, o direito se resumia no que era imposto pelas Ordenações Filipinas. O Código Civil brasileiro de 1916 começa a prever a responsabilidade civil pela violação de direitos, hasteada na ação ou omissão do agente, na culpa ou dolo, no dano e no nexo de causalidade. A responsabilidade do Estado surge no sistema legal brasileiro somente a partir da Constituição de 1934, sendo até então reputada apenas ao funcionário, vindo esta a ser compartilhada também pelo Estado com a promulgação da Constituição de 1946, a partir de cujo momento vem passando por grandes avanços e continua sendo fonte de discussões e interpretações, abordadas globalmente no presente trabalho.
NotasArtigo apresentado na disciplina Constituição e Relações Privadas do Curso de Mestrado da FDC, sob orientação do Professor Dr. Leonardo de Andrade Mattietto.
AssuntosResponsabilidade civil
Constituição
Responsabilidade do Estado
FontePERDIGÃO, Christiane. Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 2, n. 2, p. 1-31, abr. 2007. Disponível em: <http://www.fdc.br/Arquivos/Revista/25/01.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18784
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