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dc.contributor.authorMaia Filho, Napoleão Nunes-
dc.date.issued1983-
dc.identifier.citationRevista forense, v. 79, n. 282, p. 85-93, abr./jun. 1983.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18904-
dc.description.abstractAborda o contrato de seguro de acidentes pessoais. Relata que a responsabilidade do segurador é legal e contratualmente limitada aos riscos assumidos, em função dos quais se estabelece o prêmio do seguro. Trata dos riscos de suicídio, voluntário ou involuntário, e da prática de ato perigoso não motivado por necessidade justificada. Comenta que é juridicamente relevante distinguir o seguro de vida do seguro de acidentes pessoais, para efeito de apreciação das respectivas coberturas. Informa que embora possa haver compadecimento da situação dos beneficiários de um segurado suicida, não é jurídico impor à seguradora a responsabilidade pela indenização de um risco que expressamente recusou assumir e pelo qual não percebeu qualquer contraprestação. Por fim, comenta que as normas constantes das apólices securitárias se integram no ordenamento jurídico positivo com nível de direito federal objetivo.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherForense-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectAcidente pessoalen
dc.subjectSuicídioen
dc.subjectSeguro de acidenteen
dc.subject.otherSeguro acidente-
dc.titleAcidente pessoal, suicídio e ato perigoso imotivado: estudo tópico de direito securitárioen
dc.typeArtigo de revistaen
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acidente_pessoal_suicidio_maia.pdf993.07 kBPDFVisualizar