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dc.contributor.authorBarros, Humberto Gomes de-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationRevista CEJ, Brasília, v. 11, n. 39, p. 4-9, out./dez. 2007.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18959-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractDefende que a cobrança dos créditos públicos seja feita pela Administração, e não pelo Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que ela tem natureza meramente administrativa. Refere a adoção da execução administrativa em outros países e afirma que a jurisdicionalização da cobrança dos créditos do estado, entre nós, transforma a Justiça brasileira em um imenso depósito, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Ressalta os embargos, cuja natureza contenciosa justifica o funcionamento da jurisdição.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherCentro de Estudos Judiciários (CEJ)-
dc.rightsrestricted access-
dc.subjectExecutivo fiscalen
dc.subjectProcesso administrativo fiscal, Brasilen
dc.subjectCrédito tributário, cobrança, Brasilen
dc.subjectPropriedadeen
dc.subjectDesapropriaçãoen
dc.subjectDireito estrangeiroen
dc.subject.otherAção executiva fiscal-
dc.subject.otherExecução fiscal-
dc.subject.otherCrédito fiscal-
dc.subject.otherLei estrangeira-
dc.titleExecução fiscal administrativa: administrative tax foreclosureen
dc.typeArtigo de revistaen
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