TítuloResolução Enfam n. 2 de 12 de agosto de 2024
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação13-08-2024
ResumoAltera a Resolução Enfam n. 1 de 13 de março de 2017, que dispõe sobre contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura.
NotasAltera a Resolução Enfam n. 1 de 13 de março de 2017.
O anexo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 13 ago. 2024.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/192513
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