TítuloOs direitos sociais na ordem jurídica brasileira
Autor(es)Machado, João de Lourdes Rezende
Data de publicação2008
ResumoAo serem incorporados aos textos constitucionais, os direitos sociais consagraram a passagem do Estado de Direito de Liberal para Social. Tal evolução, no entanto, parece restar, aos quase cem anos de seu evento, no plano abstrato das Cartas Políticas modernas. Protegidos pelas chamadas normas programáticas, os direitos sociais, embora reconhecidos pela doutrina constitucionalista como os que revelam os verdadeiros fins do Estado, estão ainda bem distantes de tornarem efetivos os fundamentos e objetivos estatais da “dignidade da pessoa humana” e da “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Ante tal quadro, que tão bem retrata o desrespeito aos preceitos constitucionais na gestão das políticas públicas, não pode a atividade jurisdicional ficar, por conta do dogma da Separação dos Poderes, à margem dos fins do Estado, mas, sim, assumir um papel realmente ativo na promoção da justiça social.
NotasArtigo apresentado no Curso de Pós-Graduação Latu Sensu Especialização em Direito Penal, como pré-requisito para a obtenção do grau de especialista.
AssuntosDireitos econômicos e sociais
Justiça social
Norma constitucional
FonteMACHADO, João de Lourdes Rezende. Os direitos sociais na ordem jurídica brasileira. BDJur, Brasília, DF, 13 jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19315>.
MACHADO, João de Lourdes Rezende. Os direitos sociais na ordem jurídica brasileira. Brasília, DF, [2008?]. 13 f. Artigo. (Artigo apresentado no Curso de Pós-Graduação Latu Sensu Especialização em Direito Penal, como pré-requisito para a obtenção do grau de especialista).
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19315
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