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dc.contributor.authorEscola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)pt_BR
dc.date.created2024-09-02-
dc.date.issued2024-09-03-
dc.identifier.citationDiário Oficial da União, 3 set. 2024, Seção 3, p. 185.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/193389-
dc.description.abstractComunica que as pessoas que alcançaram nota para habilitação e não apresentaram à FGV o diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, são consideradas habilitadas no 1º ENAM, desde que apresentem o diploma, o certificado ou a declaração mencionada acima à Enfam, dentro do prazo de validade do 1º ENAM.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.relation.uriEDTpt_BR
dc.subjectDiplomapt_BR
dc.subjectGraduaçãopt_BR
dc.subjectCertificadopt_BR
dc.subjectDeclaraçãopt_BR
dc.subjectFundação Getúlio Vargas (FGV)pt_BR
dc.subjectEscola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)pt_BR
dc.titleEdital de 2 de setembro de 2024: 1º Exame Nacional da Magistratura - ENAMpt_BR
dc.typeAto administrativopt_BR
dc.atos.numeros.n.pt_BR
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Edt_2.9.2024_enam_enfam.pdf212.96 kBPDFVisualizar
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