TítuloResolução Enfam n. 9 de 28 de novembro de 2024
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação29-11-2024
ResumoAltera a Resolução Enfam n. 7/2023 que trata das normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e dá outras providências.
NotasAltera a Resolução Enfam n. 7 de 7 de dezembro de 2023.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 29 nov. 2024.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/196826
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