TítuloRecurso ex-officio nos dissídios de alçada
Autor(es)Costa, Antônio Xavier da
Data de publicação1996
ResumoEntende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85."
AssuntosRecurso (processo trabalhista), Brasil
Recurso ex-officio, jurisprudência, Brasil
Dissídio individual, Brasil
FonteCOSTA, Antônio Xavier da. Recurso ex-officio nos dissídios de alçada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 51-55, 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19703>. Acesso em: 10 fev. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19703
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