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dc.contributor.authorMazzuoli, Valerio de Oliveira-
dc.contributor.authorRamos, Nydia Maria Barjas-
dc.date.issued1999-
dc.identifier.citationRevista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 26, p. 287-246, ago./nov. 1999.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19901-
dc.description.abstractDemonstra a impossibilidade de se concretizar a prisão civil do devedor-fiduciante. Analisa porque o artigo 1.287 do Código civil não mais susbiste no nosso ordenamento jurídico. Mostra, ainda, o esvaziamento do conteúdo da Lei nº 4.728/65, que equipara a responsabilidade do devedor-fiduciante à do depositário infiel do Código civil.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherInstituição Toledo de Ensino-
dc.relation.ispartofRevista do Instituto de Pesquisas e Estudosen
dc.subjectAlienação fiduciáriaen
dc.subjectPrisão civilen
dc.subjectDepositário infiel, jurisprudênciaen
dc.subjectConvenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)en
dc.subjectPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)en
dc.subject.otherAlienação fiduciária em garantia-
dc.titleIlegalidade da prisão civil do devedor-fiduciante em face da derrogação do art. 1.287 do Código civil pelo pacto de San José da Costa Ricaen
dc.typeArtigo de revistaen
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Ilegalidade da prisão civil.pdf3.46 MBPDFVisualizar
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