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dc.contributor.authorChristofidis, Juliana Farias de Alencar-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationCHRISTOFIDIS, Juliana Farias de Alencar. Prescrição em perspectiva: uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. BDJur, Brasília, DF, 2 mar. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19963>.en
dc.identifier.citationCHRISTOFIDIS, Juliana Farias de Alencar. Prescrição em perspectiva: uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Brasília, DF, 2008. 22 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu especialização em Direito Penal, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Público) – Universidade Cândico Mendes - UCAM.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19963-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de pós-graduação em Direito Penal como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Público.en
dc.description.abstractNão há no direito penal previsão expressa do instituto da prescrição em perspectiva, razão pela qual a jurisprudência dos Tribunais Superiores, de forma praticamente unânime, rechaça a possibilidade de extinção da punibilidade fundamentada nesta modalidade de prescrição. Entretanto, essa visão excessivamente legalista não deve prevalecer na Justiça moderna, já que a figura da prescrição antecipada pode ser aplicada por intermédio de uma interpretação sistemática ou finalista do ordenamento jurídico, principalmente em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, economia e celeridade processual. Não se pode olvidar que não deve ser iniciado um processo que não possa conduzir a um resultado útil à sociedade. Assim, se, desde o início do procedimento, foi facilmente verificado que no fim da persecução penal seria declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, o processo penal não deveria ter sido iniciado, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir estatal. Ressalte-se que a extinção do processo por carência da ação pode ser declarada a qualquer tempo, pois não existe óbice temporal ao controle judicial sobre as condições de conhecimento da ação.en
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectPrescriçãoen
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humanaen
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadeen
dc.subjectInteresse de agiren
dc.subjectCondição da açãoen
dc.titlePrescrição em perspectiva: uma interpretação sistemática do ordenamento jurídicoen
dc.typeTCC/Especializaçãoen
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Prescrição_Perspectiva_Juliana Farias.pdf89.86 kBPDFVisualizar