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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued1996-
dc.identifier.citation- Revista Trimestral de Direito Público, n. 14, p. 35-51, 1996.pt
dc.identifier.citation- Revista de Processo, v. 21, n. 82, p. 53-69, abr./jun. 1996.pt
dc.identifier.citation- Inovações do Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 23-46.pt
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/199-
dc.description.abstractTraça uma breve síntese das posições doutrinárias sobre o poder geral de cautela, mostrando como são inconfundíveis as medidas cautelares (que representam medidas de segurança para a futura execução), e as medidas antecipatórias (medidas de execução antecipada para segurança). Diferenciam-se, também, pelo fato de que cada uma destas espécies de tutela provisória sujeitarem-se a regime processual e procedimental peculiar, ou seja, possuem técnicas diferentes. A identificação está no desempenho de função constitucional semelhante, qual seja, atuar como mecanismo de convivência harmônica de direitos fundamentais em conflito, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição.en
dc.format.extent175058 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectTutela jurisdicionalpt
dc.subjectDireito fundamentalpt
dc.subjectMedida cautelarpt
dc.subjectTutela antecipadapt
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]pt
dc.titleMedidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhantept
dc.typeArtigo de revistapt