TítuloO direito do contribuinte de oferecer precatórios em garantia da execução fiscal e a sua equiparação a dinheiro, na visão do STJ
Autor(es)Noronha, João Otávio de
Data de publicação2007
ResumoDeclara que não se penhora precatório, e sim os direitos que emergem de um processo de condenação contra a Fazenda pública já transitado em julgado. Aborda a necessidade de interpretar o sistema jurídico-tributário e o princípio da boa-fé objetiva, como norma de conduta. Ressalta que o precatório pode se originar de crédito decorrente de desapropriação e de atos ilícitos, enquanto a compensação no âmbito tributário só se dá entre tributos e na forma estabelecida ou autorizada por lei. Por fim, declara a esperança de que todos tenham coragem para pressionar pelo fim dessas excrescências, repondo a ordem jurídica dentro daquele princípio que pauta a Constituição: o da igualdade de todos perante a lei.
AssuntosExecutivo fiscal, legislação
Tributação
Dívida ativa
Precatório
Garantia (direito civil), jurisprudência
FonteNORONHA, João Otávio. O direito do contribuinte de oferecer precatórios em garantia da execução fiscal e a sua equiparação a dinheiro, na visão do STJ. Revista Internacional de Direito Tributário, v. 8, p. 373-380, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20200>. Acesso em: 30 nov. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20200
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