TítuloMinistério Público, ação civil pública e defesa de direitos individuais homogêneos
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação1996
ResumoAnalisa a incumbência constitucional do Ministério Público de propor a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos, além de direitos individuais homogêneos. Nesse sentido, apresenta-se a instituição como de caráter nacional, sujeita ao princípio da unidade, que atua em forma organizada e com repartição de competências, cabendo ao Ministério Público da União propor as ações civis públicas de competência da Justiça Federal e ao dos Estados as de competência local. Por fim, mostra-se como ao Ministério Público não cabe apenas o direito, mas o dever indeclinável de propor a ação civil pública, uma vez presentes os seus pressupostos, e que sua legitimação caracteriza-se como extraordinária, de substituição processual, lhe sendo vedado transigir e desistir.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosMinistério público
Ação civil pública
Substituição processual
Interesse individual homogêneo
Brasil. [Constituição (1988)]
EditoraForense
FonteRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 92 n. 333, p. 123-137, jan./mar. 1996.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/204
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