TítuloA obrigação de se manter a reserva florestal legal em imóvel urbano
Autor(es)Motilha, Gabriel
Data de publicação2005
ResumoAnalisa a questão da manutenção da Reserva Florestal Legal nos processos de licenciamento ambiental para a implantação de loteamentos submetidos à aprovação dos órgãos ambientais. Examina as razões pelas quais se aplicam as normas do Código Florestal - Lei n° 4.771/65; a partir de qual data e de qual lei deve-se exigir a manutenção da Reserva Legal para os imóveis que passaram a integrar o perímetro urbano, ou seja, que eram de natureza rural e passaram a natureza urbana, após a edição de lei municipal que ampliou o seu quadro urbano; e o caso em que o imóvel rural não dispunha de cobertura florestal quando foi incorporado ao perímetro urbano por lei municipal posterior a Lei 7.803 de 18/07/1989.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosReserva florestal
Loteamento urbano
Licenciamento ambiental
Brasil. [Código florestal (1965)]
FonteMOTILHA, Gabriel. A obrigação de se manter a reserva florestal legal em imóvel urbano. Revista de direitos difusos, v. 6, n. 31, p. 151-156, maio/ jun. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20581
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