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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued1998-
dc.identifier.citationBRASIL. Conselho da Justiça Federal. Simpósio sobre Direito dos Valores Mobiliários. Brasília: CJF, 1998. v. 15.pt
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/205-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description- Disponível também em Gênesis: Revista de Direito Processual Civil. Curitiba, v. 3, n.9, p. 580-586, jul./set. 1998.-
dc.description.abstractExamina os mecanismos específicos de tutela jurisdicional dos direitos de acionista e investidores do mercado de valores mobiliários. Para tanto, enumera os principais valores mobiliários, de acordo com a Lei 6.386/76, quais sejam: as ações, as partes beneficiárias e as debêntures, bem como cupões desses títulos, os bônus de subscrição e os respectivos certificados de depósito. Também apresenta, consoante a Lei 6.404/76 (sociedade por ações), como é conferido aos seus titulares os direitos ditos essenciais, classificados como patrimoniais e extrapatrimoniais. Por fim, aponta-se os instrumentos de tutela jurisdicional. Os titulares dos valores mobiliários poderão valer-se dos instrumentos processuais comuns, estabelecidos no Código de Processo Civil, como também mecanismos específicos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações.pt
dc.format.extent75671 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherConselho da Justiça Federal (CJF)-
dc.relation.ispartofseriesCadernos do CEJ. Simpósio sobre Direito dos Valores Mobiliários; 15-
dc.subjectTutela jurisdicionalpt
dc.subjectValores mobiliáriospt
dc.subjectLei das sociedades por açõespt
dc.subjectAcionistapt
dc.subjectInvestidorpt
dc.titleTutela jurisdicional dos acionistas e investidores do mercado de valores mobiliáriospt
dc.typeCapítulo de livropt
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tutela_jurisdicional_acionistas_zavascki.pdf2.72 MBPDFVisualizar