TítuloInterpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal
Autor(es)Almeida Junior, João Mendes de
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
Data de publicação1899
ResumoDiscorre sobre a polêmica entre os Drs. João Mendes de Almeida Junior e Pedro Augusto Carneiro Lessa, lentes catedráticos da Faculdade de Direito de S. Paulo. Aborda a nova fase da doutrina das leis do processo brasileiro, sustenta que do art. 34 n. 23 combinado com o art. 65 n. 2 da Constituição da Republica, não resulta que tivesse ficado assentada pela Constituinte de 1891 a multiplicidade da lei adjetiva ou do direito formal. Trata da nova fase da doutrina das leis do processo brasileiro. Discorre sobre a competência do estado para legislar sobre o processo das justiças locais. Ressalta a publicação de uma série de artigos, para demonstrar que, em virtude de varias disposições da Constituição Federal, não podem os Estados legislar sobre o processo das justiças locais.
NotasJoão Mendes de Almeida Junior, filho do Dr. João Mendes de Almeida e D. Ana Rita Fortes Leite Lobo, nasceu na capital da província de São Paulo, em 30.03.1856. Em 30.10.1877, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da mesma capital, onde também obteria o grau de Doutor em 10.03.1880. Após aprovação em concurso, foi nomeado por decreto de 31.08.1889 como Lente Substituto da Faculdade de Direito, tornando-se regente das cadeiras de Direito Eclesiástico, Criminal e Civil. Em decreto de 21.03.1891, foi nomeado Lente Catedrático da mesma faculdade, onde seria Diretor de 1910 até dezembro de 1916. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo decreto de 11.12.1916, e aposentou-se pelo decreto de 24.10.1922. Foi incumbido, em 1901, de estudar as bases para a reforma judiciária do Estado de São Paulo, e, em 1910, de organizar as bases do Código de Processo Civil e Criminal do Estado. Casou-se com D. Leontina Novais. Faleceu em 25.02.1923 no Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério da Consolação (São Paulo).
Filho do Cel. José Pedro Lessa e de D. Francisca Amélia Carneiro Lessa, Pedro Augusto Carneiro Lessa nasceu em Serro/MG, em 25.09.1859, e faleceu no Rio de Janeiro, em 25.07.1921. Foi um jurista, magistrado, político e professor brasileiro. Havendo concluído em sua província o curso de Humanidades, matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, onde recebeu o grau de Bacharel em 1883, e de Doutor em 1888. Após concurso público, foi nomeado Lente Substituto na referida faculdade, por decreto de 16.05.1888, onde passou a Catedrático, em decreto de 21.03.1891. Nesse ano de 1891, foi nomeado Chefe de Polícia do Estado de São Paulo e eleito Deputado do Congresso Constituinte do Estado, sendo um dos principais colaboradores da respectiva Constituição. Destacou-se como Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que assumiu após nomeação pelo decreto de 26.10.1907. Pertenceu ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e à Academia Brasileira de Letras. Foi casado com D. Paula de Aguiar.
AssuntosConstituição, Brasil (1891)
Processo civil, Brasil
EditoraEspindola, Siqueira & Comp.
FonteALMEIDA JUNIOR, João Mendes de; LESSA, Pedro Augusto Carneiro. Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal. BDJur, Brasília, DF, 16 abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20612>.
ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de; LESSA, Pedro Augusto Carneiro. Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal. São Paulo: Espindola, Siqueira & Comp., 1899. 110 p. (Uniformidade do Direito Brasileiro)
TipoLivro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20612
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