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dc.contributor.authorMaciel, Adhemar Ferreira-
dc.date.issued1993-
dc.identifier.citationColetânea Jurídica, Brasília: Tribunal Regional Federal 1. Região, 1993. p. 15-35, v.1.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20937-
dc.description.abstractFaz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, como o americano, o suíço e o argentino. Comenta que ao adaptar as experiências alheias, muitos institutos foram corrigidos e aperfeiçoados e outros criados. Declara que entre seus constituintes figuraram homens notáveis, como nunca mais se teve notícia e que todas as correntes políticas puderam ser ouvidas. Por fim, afirma que imperou o bom senso e que de todas as nossas Constituições republicanas, foi a que mais tempo durou.en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsrestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)]en
dc.subjectDireito comparadoen
dc.titleNossa primeira constituição republicana à luz do direito comparadoen
dc.typeArtigo de revistaen
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Nossa_Primeira_Constituição.doc.pdf253.7 kBPDFVisualizar