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dc.contributor.authorPrudente, Antônio Souza-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citation- Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 2, p. 43-47, fev. 2003.en
dc.identifier.citation- Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 5, n. 32, p. 30-33, mar. 2003.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21493-
dc.description.abstractAfirma ser atentatório ao princípio da economia processual a submissão da parte recorrente à morosidade abusiva de um duplo ou triplo juízo de admissibilidade de seu recurso perante duas instâncias de jurisdição, propondo que o referido juízo de admissibilidade seja feito pelo juiz relator, no Tribunal ad quem.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherTribunal Regional Federal Primeira Região-
dc.publisherJC-
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoen
dc.subjectRecurso (processo civil)en
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil)en
dc.subjectApelação (processo civil)en
dc.subjectEmbargos infringentesen
dc.subject.otherEmbargos de nulidade-
dc.titleO duplo juízo de admissibilidade dos recursos e o princípio da economia processualen
dc.typeArtigo de revistaen
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