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dc.contributor.authorVasconcelos, André Prado de
dc.date.issued2003
dc.identifier.citationVASCONCELOS, André Prado de. Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público com adoção de parcela das disposições do regime estatutário: regime jurídico especial ou burla à norma constitucional insculpida no art. 37, inciso II da Constituição federal de 1988. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 2, p. 48-84, fev. 2003. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br>. Acesso em: 21 maio 2009.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21494
dc.description.abstract"Demonstra, através da análise histórica, do exame de casos concretos aonde o regime estatutário foi aplicado e das alterações legislativas ocorridas após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que o melhor regime para contratação temporária no serviço público é o da Consolidação das Leis do Trabalho".en
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoen
dc.subjectContrato de trabalho por prazo determinado, Brasilen
dc.subjectServidor público, Brasilen
dc.subjectServiço público, Brasilen
dc.subject.otherContrato de trabalho por tempo determinado
dc.subject.otherEmprego público
dc.subject.otherAgente público
dc.titleContratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público com adoção de parcela das disposições do regime estatutário : regime jurídico especial ou burla à norma constitucional insculpida no art. 37, inciso II, da Constituição federal de 1988en
dc.typeArtigoen
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