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dc.contributor.authorJesus, Damásio E. de-
dc.date.issued2001-
dc.identifier.citationRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 13, n. 4, p. 27-29, abr. 2001.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21569-
dc.description.abstractDiscorre a respeito da vigência do artigo 32 da lei das contravenções penais e, se dirigir veículo automotivo sem habilitação, porém corretamente, configura prática ilícita penal ou administrativa. Menciona duas controvérsias que incomodavam os aplicadores do direito penal desde o advento do Código de Trânsito que foram solucionadas seguindo parte da doutrina e da jurisprudência por parte do plenário do Supremo Tribunal Federal.en
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoen
dc.subjectDelito de trânsitoen
dc.subjectEmbarcaçãoen
dc.subjectVeículo automotoren
dc.subjectBrasil. [Lei das contravenções penais (1941)]en
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941]-
dc.subject.otherVeículo aquático-
dc.subject.otherDelito de tráfego-
dc.titleDireção inabilitada de embarcaçãoen
dc.typeArtigo de revistaen
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direcao_inabilitada_embarcacao_jesus.pdf678.47 kBPDFVisualizar
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