Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de | - |
dc.date.issued | 2000-03 | - |
dc.identifier.citation | MEDEIROS, Carlos Olavo Pacheco de. Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF). Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 12, n. 1, p. 15-19, jan./mar 2000. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21897 | - |
dc.description.abstract | Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação processual. Por outro lado, quando o sindicato defende direitos pessoais de filiados, o faz em razão de substituição processual. Afirma que as controvérsias sobre o tema se baseiam na falta de distinção entre os dois termos. | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região | en |
dc.subject | Representante sindical, legislação, Brasil | en |
dc.subject | Sindicato, direitos e deveres, legislação,Brasil | en |
dc.subject | Substituição processual, Brasil | en |
dc.subject.other | Organização sindical | |
dc.title | Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) | en |
dc.type | Artigo | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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substituicao_processual_sindicato.pdf | 1.24 MB | Visualizar |
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