Título: | Formação da Convicção e Inversão do Ônus da Prova Segundo as Peculiaridades do Caso Concreto |
Autor(es): | Marinoni, Luiz Guilherme |
Data de publicação: | 28-03-2006 |
Resumo: | Analisa o uso da regra do ônus da prova, contida no artigo 333 do CPC. Explica que esta regra tem a função de iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre como os fatos se passaram, livrando-o assim do estado de dúvida. Afirma que a regra do ônus da prova, ao considerar a convicção diante do caso concreto, passa a ser responsável pela formação da convicção, que pode ser de certeza ou de verossimilhança, e que portanto esta regra é necessária não apenas para a decisão em caso de dúvida, mas também para a formação do convencimento. |
Assuntos: | Ônus da prova Inversão do ônus da prova Princípio da íntima convicção Direito material Juízo de verossimilhança |
Fonte: | Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 10, jan. 2006. |
Tipo: | Outros |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2201 |
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