TítuloO acordo TRIPS e o acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento
Autor(es)Correa, Carlos M.
Data de publicação2005
Resumo"O Acordo TRIPS introduziu importantes mudanças nas normas internacionais dos direitos de propriedade intelectual e o amplo alcance de suas implicações fez com que se convertesse em um dos componentes mais controversos do sistema da Organização Mundial do Comércio (OMC). Por iniciativa dos países em desenvolvimento, as questões referentes à saúde pública inseridas no Acordo TRIPS redundaram na adoção, em 2001, da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. A ela se seguiu, em 2003, a Decisão do Conselho do TRIPS, para tratar da implementação do parágrafo 6 da Declaração de Doha. Neste artigo, o autor afirma ser improvável que a implementação da Decisão exerça pressão suficiente para os detentores de patente reduzirem seus preços ou negociarem licenças voluntárias. Ele ressalta que é provável o prosseguimento das controvérsias, em particular na medida em que os países desenvolvidos procurarem proteção fora do Acordo, por meio da interpretação ou da negociação de acordos bilaterais e regionais e mediante concessão de patentes sobre avanços triviais, para bloquear ou retardar a concorrência dos genéricos."
NotasPublicado em português, espanhol e inglês.
Título em espanhol: El Acuerdo sobre los ADPIC y el acceso a medicamentos en los paises en desarrollo. -- Título em inglês: Trips agreement and access to drugs in developing countries.
AssuntosPropriedade intelectual
Medicamento, comércio
Medicamento, patente
Indústria farmacêutica
Medicamento genérico
Saúde pública
FonteCORREA, Carlos M. O acordo TRIPS e o acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 2, n. 3, p. 27-39, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22071>. Acesso em: 8 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22071
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