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dc.contributor.authorMenezes, Filipe Cortes de
dc.date.issued2008
dc.identifier.citationMENEZES, Filipe Cortes de. Transporte público de ônibus. Desconto da tarifa à luz das emendas nº § e 42 à lei orgânica de Aracaju e do código de defesa do consumidor. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 185-201, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22172
dc.description.abstract"Aborda o transporte público de Aracaju, em especial o sistema de tarifas do Município. Para tanto, inicialmente utiliza uma forma genérica acerca das competências constitucionais do Município, decorrentes de sua autonomia consagrada na CF/88. Destaca dentre tais competências, a local para prestar serviço de transporte público. Tece comentários acerca do sistema de concessão dos serviços públicos (sua finalidade e previsão legal e constitucional) e sobre as tarifas públicas, diferenciando-as das espécies tributárias constitucionais. Examina, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, em especial do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da lei da ação civil pública, imprimir fundamentação jurídica para que a classe estudantil prejudicada buscasse a tutela jurisdicional ao seu direito previsto naquelas emendas à lei orgânica."en
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista da Esmeseen
dc.subjectTransporte público, Aracaju (SE)en
dc.subjectCompetência tributária dos municípios, Brasilen
dc.subjectBrasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]en
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990]
dc.titleTransporte público de ônibus. Desconto da tarifa à luz das emendas nº § e 42 à lei orgânica de Aracaju e do código de defesa do consumidoren
dc.typeArtigoen
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