Título: | Prescrição intercorrente no direito tributário |
Autor(es): | Freire, Eugênia Maria Nascimento |
Data de publicação: | 2006 |
Resumo: | Trata da prescrição intercorrente, em direito tributário, que opera no curso do processo de execução fiscal, em face do decurso do prazo prescricional da decisão que ordena o arquivamento dos autos, após o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão do processo, por força da inovação trazida com a Lei nº 11.051, de 29.12.2004, através de seu art. 6º que introduziu o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80. O tema é controvertido, havendo questionamentos sobre a validade da norma em questão, face ao disposto no art. 146, III, “b”, da CF/88 que reserva à lei complementar estabelecer normas sobre o instituto da prescrição e em razão das disposições constantes dos artigos 193 e 194 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita. A jurisprudência do STJ encontrase dividida sobre a matéria. Após um acurado estudo do tema proposto, concluímos que o reconhecimento da prescrição intercorrente e sua decretação de imediato fere a CF/88, desnatura o instituto em face da ausência de inércia do credor, além de atentar contra o princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração. |
Assuntos: | Prescrição tributária, Brasil Processo de execução, natureza fiscal, Brasil Brasil. [Lei de execução fiscal (1980)] Prescrição (direito civil), Brasil |
Fonte: | FREIRE, Eugênia Maria Nascimento. Prescrição intercorrente no direito tributário. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 115-134, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22257 |
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