Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Figueiredo Neto, Daniel Aguiar de | - |
dc.date.issued | 2006 | - |
dc.identifier.citation | FIGUEIREDO NETO, Daniel Aguiar de. A modulação temporal dos efeitos da decisão em adin genérica. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 269-296, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22309 | - |
dc.description.abstract | Analisa "a importância do instituto do controle judicial de constitucionalidade para a manutenção da estrutura jurídica fundada numa Constituição rígida. O controle concentrado de constitucionalidade só pode ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais de Justiça, através da provocação mediante a propositura de ações especiais e diretas que veiculam as controvérsias constitucionais com o próprio objeto principal da demanda. Não existe nenhum litígio travado entre partes definidas em um caso concreto, mas apenas a defesa dos preceitos constitucionais, através da observância da compatibilidade entre um ato normativo e a Constituição Federal. Influenciado pelo sistema norte-americano, precursor da teoria da nulidade dos atos inconstitucionais, o Judiciário brasileiro atribui efeitos retroativos às decisões que declaram a inconstitucionalidade da lei impugnada no controle concentrado. No entanto, com o avento da Lei 9.868/99, o Supremo Tribunal Federal passou a ter autorização legal para manipular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, desde que preenchidos os requisitos formais e materiais previstos no artigo 27 da Lei 9.868/99, estabelecendo assim, que os efeitos da decisão passem a ter eficácia ex nunc, ou a partir de outro momento a ser fixado pelo STF. Contudo, não é pacífico o entendimento na doutrina pátria quanto à validade, total ou parcial, do referido artigo da Lei 9.868/99, fato evidenciado pela existência de ações diretas de inconstitucionalidade impugnando o referido dispositivo, e que ainda não tiveram o julgamento do mérito definitivamente resolvido." | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.relation.ispartof | Revista da Esmese | en |
dc.subject | Controle de constitucionalidade, Brasil | en |
dc.subject | Ordenamento jurídico, Brasil | en |
dc.subject | Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil | en |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | en |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade, Brasil | en |
dc.subject | Princípio da razoabilidade, Brasil | en |
dc.subject.other | Ação de inconstitucionalidade | - |
dc.subject.other | Ação direta de declaração de inconstitucionalidade | - |
dc.title | A modulação temporal dos efeitos da decisão em adin genérica | en |
dc.type | Artigo | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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modulacao_temporal_efeitos_decisao.pdf | 792.82 kB | Visualizar |
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