TítuloA aplicabilidade da lei federal 10.259/2001 às infrações penais de menor potencial ofensivo no âmbito da justiça estadual
Autor(es)Mota, Raphael Costa
Data de publicação2004
ResumoDemonstra como foi importante para o nosso Direito o advento da Lei 10.259/01, pois inovou no aspecto da pena, como também nos crimes sujeitos a procedimento especial, dando um passo bastante significativo para alcançarmos a época em que poderemos nos deparar com crimes que não terão mais como sanção penas privativas de liberdade e sim restritivas de direito, surtindo assim o efeito almejado pela sociedade que é a ressocialização do apenado.
AssuntosJuizado especial federal criminal, Brasil
Brasil. [Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995]
Inquérito policial, Brasil
Sursis, Brasil
FonteMOTA, Raphael Costa. A aplicabilidade da lei federal 10.259/2001 às infrações penais de menor potencial ofensivo no âmbito da justiça estadual. Revista da Esmese, Aracaju, n. 7, p. 337-344, 2004. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22399
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