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dc.contributor.authorCassiano, Paulo Sérgio-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationCASSIANO, Paulo Sérgio. A inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartórios. BDJur, Brasília, DF, 29 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22508>.en
dc.identifier.citationCASSIANO, Paulo Sérgio. A inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartórios. Brasília, DF, 2007. 13 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito final à obtenção do grau de especialista em Direito Público.) – Faculdade Processus.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22508-
dc.descriptionArtigo apresentado no Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Processus, como requisito final à obtenção do grau de especialista em Direito Público.en
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 elevou à categoria de direito fundamental o pleno acesso aos serviços notariais e de registro, por intermédio de concurso público (art. 236, § 3º). Nesse contexto, o próprio Constituinte determinou a realização de certame público para ingresso nas serventias extrajudiciais. A PEC 471/2005 pretende alterar essa determinação constitucional e outorgar a delegação aos substitutos e responsáveis pelos cartórios em todo o país, sem a realização de concurso.en
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectConstitucionalidade das leisen
dc.subjectProposta de emenda à Constituiçãoen
dc.subjectConcurso públicoen
dc.subjectCláusula pétreaen
dc.subjectCidadaniaen
dc.titleA inconstitucionalidade da PEC 471/2005: trem da alegria dos cartóriosen
dc.typeArtigoen
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Inconstitucionalidade_PEC_Paulo Sérgio.pdf93.39 kBPDFVisualizar