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dc.contributor.authorPonte, Antônio Carlos da-
dc.date.issued1995-
dc.identifier.citationJustitia, São Paulo, v. 57, n. 171, p. 11-17, jul./set. 1995.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22804-
dc.description- Disponível também na Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 85, n. 726, p. 483-490, abr. 1996.-
dc.description.abstractCritica a supressão do protesto por novo juri do atual anteprojeto do Código de processo penal, sob a justificativa de que sua eliminação é uma exigencia dos tempos e da necessidade de aplicação da pena justa. Relembra que o referido instituto foi criado visando possibilitar um segundo julgamento aos reus condenados às penas mortes ou galés perpétuas, dada a irreparabilidade do eventual erro judiciário. Faz ainda um breve histórico da sua utilização na Inglaterra, França e Portugal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectRecurso (processo penal)pt_BR
dc.titleA evolução do protesto por novo júri no direito brasileiropt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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evolucao_protesto_novo_juri.pdf653.77 kBPDFVisualizar
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