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dc.contributor.authorRossi, Fábio Luiz-
dc.date.issued1993-06-
dc.identifier.citationROSSI, Fábio Luiz. Parecer em mandado de segurança em matéria tributária. Justitia, São Paulo, v. 55, n. 162, p. 62-76, abr./jun. 1993. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=162>. Acesso em: 09 jun. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22923-
dc.descriptionTrata-se de jurisprudência.pt_BR
dc.description.abstractMandado de segurança classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense' série 91/92 impetrado contra o secretário das finanças do município de Santo André (São Paulo), por proprietário de imóvel urbano localizado no município. Após concluir que houve ofensa a direito líquido e certo do impetrante, a Curadoria considera que deve ser declarada nula a cobrança tributária cuja validade foi pelo impetrante contestada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectMandado de segurança, parecer, Brasilpt_BR
dc.subjectMatéria tributária, parecer, Brasilpt_BR
dc.subjectImposto municipal, impugnação, Brasilpt_BR
dc.subjectTaxas, impugnação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTributo municipal
dc.subject.otherAmparo (recurso)
dc.titleParecer em mandado de segurança em matéria tributáriapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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parecer_mandado_seguranca_materia.pdf1.59 MBPDFVisualizar
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