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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBurle Filho, José Emmanuel-
dc.contributor.authorGama, Antônio Carlos Augusto-
dc.date.issued1996-
dc.identifier.citation- Justitia, São Paulo, v. 58, n. 174, p. 56-60, abr./jun. 1996.pt_BR
dc.identifier.citation- Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 67-71, jan./mar. 1996.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22946-
dc.description.abstractDiscorre sobre a ação civil pública fomentada pelo Ministério Público e o gravame da sucumbência. Finaliza que, promovida a ação civil pública pelo Ministério Público, que atua na condição de agente político, colimando a proteção de interesses fundamentais da sociedade, não se afigura cabível, no caso de improcedência, impor à Instituição ou à Fazenda Pública o pagamento de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e do perito judicial, tendo em vista a disciplina própria da Lei n' 7347/85, que afasta a aplicação das regras de sucumbência estabelecidas no artigo 20 do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasilpt_BR
dc.subjectMinistério público, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da sucumbência, Brasilpt_BR
dc.titleAção civil pública promovida pelo Ministério Público e ônus da sucumbênciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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