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dc.contributor.authorCarrazza, Roque Antonio-
dc.date.issued1996-06-
dc.identifier.citationCARRAZZA, Roque Antônio. A extinção da punibilidade no parcelamento de contribuições previdenciárias descontadas, por entidades beneficientes de assistência social, dos seus empregados, e não recolhidas, a previdência, no prazo legal: questões conexas. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 174, p. 9-24, abr./jun. 1996. Disponível em: <http://www.revistajustitia.com.br/links/edicao.php?ID=174>. Acesso em: 12 jun. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22968-
dc.description.abstractExamina se o parcelamento (autorizado pela Lei n. 9129/95) de contribuições previdenciárias descontadas por entidades beneficientes de assistência social, dos seus empregados, e não recolhidos no tempo certo, à Seguridade Social, tem a propriedade de extinguir nos termos do artigo 34, da Lei nº 9.249/95.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, Brasilpt_BR
dc.subjectInstituição beneficente, empregado, Brasilpt_BR
dc.subjectPrevidência social, Brasilpt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectCrédito tributário, extinção, Brasilpt_BR
dc.subjectNovação, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código tributário nacional (1966)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966]-
dc.subject.otherAssociação beneficente-
dc.subject.otherAssociação de beneficência-
dc.subject.otherAssociação de caridade-
dc.subject.otherEntidade beneficente-
dc.subject.otherEntidade filantrópica-
dc.subject.otherFundação caritativa-
dc.subject.otherFundação filantrópica-
dc.subject.otherInstituição caritativa-
dc.subject.otherInstituição filantrópica-
dc.subject.otherSociedade beneficente-
dc.subject.otherSociedade caritativa-
dc.subject.otherSociedade filantrópica-
dc.subject.otherCrédito fiscal-
dc.titleA extinção da punibilidade no parcelamento de contribuições previdenciárias descontadas, por entidades beneficientes de assistência social, dos seus empregados, e não recolhidas, a previdência, no prazo legal : questões conexaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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