Título: | Responsabilidade civil do Estado |
Autor(es): | Maciel, Adhemar Ferreira |
Data de publicação: | 1992 |
Resumo: | Afirma que a Constituição brasileira de 1988, na esteira das constituições e cartas anteriores, consagra ao juiz as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Comenta que os tribunais ficaram mais à vontade para responsabilizar o Estado por não-funcionamento, mau funcionamento ou funcionamento com atraso do Judiciário. Ressalta que o Estado não responde civilmente pelos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário, salvo nos casos expressamente declarados em lei, porquanto a administração da justiça é um dos privilégios da soberania. Declara que o jurisdicionado tem direito de pedir indenização ao Estado quando tiver, comprovadamente, prejuízo pelo mau funcionamento do Judiciário ou funcionamento atrasado. |
Notas: | - Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Justiça federal, discursos, ensaios, conferências Juiz, responsabilidade Administração da justiça |
Editora: | Conselho da Justiça Federal (CJF) |
Série: | Cadernos do CEJ. Ciclo de Conferências para Juízes Federais; 1 |
Fonte: | CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Ciclo de Conferências para Juízes Federais. Brasília: CJF, 1992. v. 1, p. 133-144. |
Tipo: | Capítulo de livro |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22980 |
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