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dc.contributor.authorMaciel, Adhemar Ferreira-
dc.date.issued1992-
dc.identifier.citationCONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Ciclo de Conferências para Juízes Federais. Brasília: CJF, 1992. v. 1, p. 133-144.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22980-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractAfirma que a Constituição brasileira de 1988, na esteira das constituições e cartas anteriores, consagra ao juiz as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Comenta que os tribunais ficaram mais à vontade para responsabilizar o Estado por não-funcionamento, mau funcionamento ou funcionamento com atraso do Judiciário. Ressalta que o Estado não responde civilmente pelos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário, salvo nos casos expressamente declarados em lei, porquanto a administração da justiça é um dos privilégios da soberania. Declara que o jurisdicionado tem direito de pedir indenização ao Estado quando tiver, comprovadamente, prejuízo pelo mau funcionamento do Judiciário ou funcionamento atrasado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherConselho da Justiça Federal (CJF)-
dc.relation.ispartofseriesCadernos do CEJ. Ciclo de Conferências para Juízes Federais; 1-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectJustiça federal, discursos, ensaios, conferênciaspt_BR
dc.subjectJuiz, responsabilidadept_BR
dc.subjectAdministração da justiçapt_BR
dc.subject.otherAdministração judiciária-
dc.subject.otherGestão da justiça-
dc.subject.otherMorosidade da justiça-
dc.titleResponsabilidade civil do Estadopt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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responsabilidade_civil_estado_maciel.pdf596.15 kBPDFVisualizar