TítuloO rigoroso dever de não injuriar : artigo 15 do Código de processo civil
Autor(es)Cruz, José Raimundo Gomes da
Data de publicação03-1991
ResumoCritica as expressões injuriosas que têm aparecido nos escritos apresentados nos processos. Examina casos concretos sobre os quais apresenta pareceres. Destaca que as injúrias, por menores que sejam, devem ser evitadas nos processos.
AssuntosTerminologia jurídica, crítica, Brasil
Ética forense, Brasil
Injúria, crítica, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
FonteCRUZ, José Raimundo Gomes da. O rigoroso dever de não injuriar: artigo 15 do Código de processo civil. Justitia, São Paulo, v. 53, n. 153, p. 72-77, jan./mar. 1991. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=165>. Acesso em: 13 jul. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23478
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