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dc.contributor.authorPagliuca, José Carlos Gobbis
dc.date.issued1998-12
dc.identifier.citationPAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Vias de fato e a Lei nº 9.099/95. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 60-62, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23621>. Acesso em: 14 ago. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23621
dc.description.abstractCritica a elaboração da Lei 9.099/95 e sua relação om o artigo 21 do Decreto-lei 3588/41. Exige-se a vontade da vítima para a ação penal contra seu agressor no caso de lesão, que é um caso mais danoso, e obriga-se o Estado a movimentar a ação penal em face do autor do fato no caso de contravenção, que é menos perigoso.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectContravenção penal, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectLesão corporal, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectElaboração legislativa, crítica, Brasilpt_BR
dc.subject.otherElaboração de leis
dc.titleVias de fato e a Lei nº 9.099/95pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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