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dc.contributor.authorGuimarães, João Lopes-
dc.date.issued1998-12-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, João Lopes. O trânsito e o município. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 94-118, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23668>. Acesso em: 17 ago. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23668-
dc.description.abstractArgumenta que, segundo a Constituição de 1988, o Município tem autonomia administrativa e competência para legislar sobre questões de interesse local, entre elas, sobre o trânsito local. Argumenta também que a polícia de trânsito não é privativa da polícia militar, é polícia administrativa especial e pode ficar a cargo de entidades de administração indireta.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectDelito de trânsito, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência municipal, Brasilpt_BR
dc.subjectAutonomia municipal, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder de polícia, Brasilpt_BR
dc.subjectPolícia de trânsito, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência municipal, história, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDelito de tráfego
dc.titleO trânsito e o municípiopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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