Título: | O sigilo na fase pré-processual |
Autor(es): | Mendroni, Marcelo Batlouni |
Data de publicação: | 2000 |
Resumo: | Sobre o procedimento investigatório observa que é necessário conciliar o artigo 20 do Código de processo penal com o artigo 7 da Lei n. 8.906/94. Argumenta que se a autoridade responsável pela investigação considerar que o sigilo é necessário, poderá negar vistas, em despacho bem fundamentado, ao advogado implicado na apuração para que não ocorram prejuízos irreparáveis à atuação da polícia e do Ministério público. |
Notas: | Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 89, n. 773, p. 489-493, mar. 2000. |
Notas de conteúdo : | Estudo sobre o tratamento dado ao direito comparado no Brasil, Alemanha, Espanha, França e Itália. |
Assuntos: | Investigação criminal Advogado, direitos e deveres Informação sigilosa Inquérito policial Silêncio (Processo Penal) Investigação criminal, direito comparado |
Fonte: | Justitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 103-108, jan./dez. 2000. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23766 |
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