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dc.contributor.authorSouza, Gilson Sidney Amancio de
dc.date.issued1998-12
dc.identifier.citationSOUZA, Gilson Sidney Amancio de. Responsabilidade da pessoa moral por danos ao meio ambiente. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 177-183, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23774>. Acesso em: 18 ago. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23774
dc.description.abstractCritica a Lei n. 9506/98, que dispõe sobre crimes ambientais, ao prever imputação penal da pessoa jurídica quando a infração ambiental é "cometida em seu interesse ou benefício e por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado". Considera que a pessoa moral não tem capacidade de cometer, independente de seus sócios ou gerentes, condutas criminosas. Argumenta que os entes coletivos não devem ser alvos das providências estatais de repressão por ofensa ao meio ambiente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectPessoa jurídica, responsabilidade penal, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectDegradação ambiental, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime ambiental, responsabilidade penal, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação, crítica, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrime ecológico
dc.subject.otherCrime contra o meio ambiente
dc.subject.otherCrime contra a natureza
dc.subject.otherPersonalidade jurídica
dc.subject.otherPersonificação civil
dc.subject.otherPessoa legal
dc.subject.otherPessoa mística
dc.subject.otherPessoa moral
dc.subject.otherPessoas públicas
dc.titleResponsabilidade da pessoa moral por danos ao meio ambientept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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