Título: | Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo |
Autor(es): | Santin, Valter Foleto |
Data de publicação: | 12-2001 |
Resumo: | Discute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Ministério Público e da possibilidade de indicação de outras condições, bem como da adequação das condições de tratamento ambulatorial e reuniões de terapia de grupo. |
Assuntos: | Suspensão do processo penal, Brasil Toxicomania, tratamento, Brasil Ministério público (processo penal), competência, Brasil Juiz, poderes e atribuições, Brasil Brasil. [Código de processo penal (1941)] |
Fonte: | SANTIN, Valter Foleto. Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 196, p. 81-89, out./dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319>. Acesso em: 10 set. 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
terapia_acusado_porte_entorpecente.pdf | 661.26 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: