TítuloTerapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo
Autor(es)Santin, Valter Foleto
Data de publicação12-2001
ResumoDiscute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Ministério Público e da possibilidade de indicação de outras condições, bem como da adequação das condições de tratamento ambulatorial e reuniões de terapia de grupo.
AssuntosSuspensão do processo penal, Brasil
Toxicomania, tratamento, Brasil
Ministério público (processo penal), competência, Brasil
Juiz, poderes e atribuições, Brasil
Brasil. [Código de processo penal (1941)]
FonteSANTIN, Valter Foleto. Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 196, p. 81-89, out./dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319>. Acesso em: 10 set. 2009.
TipoArtigo
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