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dc.contributor.authorSchier, Flora Margarida Clock-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationSCHIER, Flora Margarida Clock. A Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar. Curitiba: Juruá, 2006. 141 p.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2440-
dc.descriptionDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. 347.441.62(81) S332ben
dc.description.abstractRessalta ser a Constituição norma a ser observada nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; segundo o autor representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e suas regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988. Enfatiza a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.en
dc.format.extent24764 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherJuruáen
dc.subjectBoa-féen
dc.subjectInformaçãoen
dc.subjectDireito positivoen
dc.subject.otherPositivismo jurídico-
dc.titleA boa-fé como pressuposto fundamental do dever de informaren
dc.typeSumário de livroen
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A_Boa_Fé_Como_Pressuposto.pdf24.18 kBPDFVisualizar
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