Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMaia Filho, Napoleão Nunes
dc.date.issued1998
dc.identifier.citationMAIA FILHO, Napoleão Nunes. A Liberdade de comunicação e o controle administrativo da radiodifusão. Revista Cearense do Ministério Público, v. 1, n. 3, p. 205-221, nov. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24635>. Acesso em: 19 dez. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24635
dc.description.abstractComenta exigência prevista na Constituição brasileira, de prévio ato de concessão, autorização ou permissão do Poder Público, relativa ao funcionamento de quaisquer fontes de radiodifusão sonora ou de imagens. Declara que a liberdade de comunicação e expressão está garantida formalmente na Constituição e não é lícito a qualquer autoridade criar embaraços ou atropelar a plena fruição dessa franquia constitucional. Aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica. Discorre sobre a Lei nº 9.612, de 19.02.1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsOpen access
dc.subjectLiberdade de expressão, Brasilpt_BR
dc.subjectControle administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectRadiodifusão, Brasilpt_BR
dc.subject.otherControle de administração
dc.subject.otherEmpresa, controle
dc.subject.otherEmpresa, organização, controle etc
dc.subject.otherIndústria, administração, controle etc
dc.subject.otherIndústria, organização, controle etc
dc.titleA liberdade de comunicação e o controle administrativo da radiodifusãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
Liberdade_Comunicação_Controle.doc.pdf151.87 kBPDFVisualizar