TítuloAs condicionantes jurídicas da decisão antecipatória da tutela
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação2003
ResumoAborda as condicionantes jurídicas da decisão antecipatória da tutela. Comenta que a decisão que antecipa total ou parcialmente os efeitos da tutela judicial pedida pela parte promovente da ação contrai o cruzamento da relação de direito material com a regra regente do processo civil, permitindo ao autor chegar ao momento de sua efetivação antes do tempo final do processo ou do termo conclusivo. Ressalta que são, portanto, objeto da prova inequívoca, no que importa ao pedido de tutela antecipada, somente os fatos que guardem pertinência com o pedido posto na causa e sejam, ao mesmo tempo, relevantes para o seu deslinde. Discorre sobre a noção essencialmente jurídica da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Trata do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, tendo estes o efeito de justificar a concessão de tutela antecipada.
AssuntosTutela antecipada, Brasil
Devido processo legal, Brasil
Decisão judicial, Brasil
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. As condicionantes jurídicas da decisão antecipatória da tutela. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24931>. Acesso em: 12 jan. 2012.
MAIA FILHO, Napoleão Nunes. As condicionantes jurídicas da decisão antecipatória da tutela. Revista Dialética de Direito Processual, n. 3, p. 75-86, jun. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24931>. Acesso em: 12 jan. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24931
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