TítuloExoneração de responsabilidade do segurador : estudo tópico de direito securitário
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação1984
ResumoComenta que a exoneração de responsabilidade do segurador representa exceção à regra contratual securitária atinente ao pagamento de indenização, impondo-se o exame criterioso de cada hipótese exonerativa. Declara que as hipóteses de exoneração de responsabilidade do segurador abrangem os riscos excluídos da cobertura e os casos de perda do direito à indenização. Ressalta que a perda da indenização ou do direito à indenização securitária se dá em casos de dano conexo com risco inserto na cobertura do seguro. Por fim, comenta que a distinção conceitual de diferentes tipos fenomênicos e situações concretas existenciais impulsiona a construção diária da jurisprudência e a torna compatibilizada com a vocação do nosso tempo para a acolhida de posicionamentos socializantes.
AssuntosResponsabilidade civil
Seguro
Indenização
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. Exoneração de responsabilidade do segurador: estudo tópico de direito securitário. Revista jurídica, n. 103, p. 9-22, jan./fev. 1984. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25044>. Acesso em: 19 dez. 2011.
Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, v. 9, n. 31, p. 14-24, jan./mar. 1985.
TipoArtigo
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